QUAL A TEMPERATURA EXIGIDA POR LEI PARA LOCAIS DE TRABALHO?

O Brasil é um país tropical, e a maior parte do seu território é exposta a temperaturas altas. Se, por um lado, este calor é bom para o turismo, nos ambientes de trabalho é contra-producente. Se já é difícil descansar durante o verão, imagine as condições de trabalho em ambientes industriais sem climatização.

 

O conforto térmico não é um luxo supérfluo, mas uma questão de salubridade. Quando expostas a temperaturas muito elevadas, as pessoas podem sofrer de hipertermia e apresentar sintomas e consequências adversos, como:

  • Náusea e vômito
  • Confusão mental
  • Perda de coordenação motora
  • Suor excessivo
  • Fadiga
  • Desidratação
  • Ansiedade
  • Aumento da frequência cardíaca
  • Respiração intensa
  • Lesões internas

É fácil concluir como o conforto térmico do ambiente de trabalho é interesse tanto do empregador quanto dos funcionários. Além de garantir o bem-estar dos profissionais, uma obrigação de qualquer empresa, há uma conexão entre a climatização e a produtividade no trabalho, por exemplo.

As questões são:

Qual a temperatura exigida por lei para locais de trabalho?

Como as Normas Trabalhistas preveem o conforto térmico em indústrias?

CLIMATIZAÇÃO E CONFORTO TÉRMICO DE LOCAIS DE TRABALHO SEGUNDO A CLT

O Conforto Térmico em ambientes de trabalho é uma obrigação das empresas. Esse fato pode ser observado no decreto lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):

Art. 176 – Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado.

Parágrafo único – A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico.

Art. 177 – Se as condições de ambiente se tornarem desconfortáveis, em virtude de instalações geradoras de frio ou de calor, será obrigatório o uso de vestimenta adequada para o trabalho em tais condições ou de capelas, anteparos, paredes duplas, isolamento térmico e recursos similares, de forma que os empregados fiquem protegidos contra as radiações térmicas.

Art. 178 – As condições de conforto térmico dos locais de trabalho devem ser mantidas dentro dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

 

Ou seja, caso o local de trabalho não tenha ventilação natural adequada, um Projeto de  Climatização e Conforto Térmico deverá ser providenciado.

É possível notar, contudo, que esse decreto não prevê uma temperatura ideal para o local de trabalho. Dessa forma, o conceito exato de conforto térmico torna-se subjetivo perante a lei.

 

CLIMATIZAÇÃO E CONFORTO TÉRMICO SEGUNDO O MINISTÉRIO DO TRABALHO

Para resolver essa questão de forma mais objetiva, as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho estabeleceram alguns parâmetros. A NR-15 prevê o cálculo do IBUTG (Índice de Bulbo Úmido – Termômetro do Globo), um índice que considera diferentes medições de temperatura para definir o valor de exposição ao calor em determinado local.

Utilizando os valores obtidos com esse índice e o nível de desgaste da atividade exercida, há uma norma referente ao limite de calor que um funcionário pode ser exposto por determinado período. Para saber mais, basta ler nosso artigo “Qual a temperatura ideal para meus funcionários?”.

A NR-17, por sua vez, determina que a temperatura ambiente de locais de trabalho como escritórios ou laboratórios, onde são exercidas atividades intelectuais, deve ser em torno de 20 a 23 ºC e com umidade relative abaixo de 40%.

 

Fonte: NR-15 Anexo 3

CLIMATIZADORES EVAPORATIVOS EM AMBIENTES DE TRABALHO

Como você pode observar, o uso de Climatizadores em indústrias e ambientes de trabalho não é opcional. Se a sua empresa é do setor industrial e possui um local de trabalho amplo, com grande circulação de pessoas e presença de equipamentos que gerem calor, sugerimos a instalação de Climatizadores Evaporativos.

A Climatização Evaporativa apresenta diversos benefícios, como:

  • Economia – o consumo de energia chega a ser 90% mais baixo do que o de Ares-Condicionados;
  • Sustentabilidade – não emite gases tóxicos e tem peças recicláveis;
  • Saudável – purifica e umidifica o ar, melhorando a respiração;
  • Eficiência – resfriamento de até 10ºC;
  • Versatilidade – a instalação pode ser feita no teto, em dutos de ar e nas paredes, em ambientes abertos e fechados.

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